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Bristol

Wednesday, 07-Jan-2009
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Who Can Use the Service

Qualquer pessoa que tenha sido aceite no Registo de Habitação de  Bristol  poderá usar o serviço. Para se candidatar a entrar para o Registo de Habitação, terá de ter mais de 16 anos de idade.

Terá de preencher um formulário de candidatura, que poderá ser obtido junto de qualquer Ponto de Apoio ao Cliente, ou pode preencher o formulário de candidatura online.  O formulário de candidatura permite-lhe candidatar-se a propriedades do Município ou de Associações de Habitação para arrendamento. Para obter informações sobre como nos contactar e sobre o nosso horário de funcionamento, clique em Como nos contactar.  How to contact us.
 
Para além do formulário de candidatura ser-lhe-á pedido que apresente os seguintes documentos:

  • comprovativo de identidade de todos os membros do agregado familiar (ex.: passaportes, certidões de nascimento)
  • Comprovativo de morada actual (ex.: conta de gás ou de electricidade)
  • Comprovativo da autorização de residência no RU se não for cidadão britânico
    (e.g. passport and other relevant documents from the Home Office)

Antes de lhe ser oferecida uma propriedade, terá de facultar documentos adicionais para suportar a sua candidatura. Dir-lhe-emos que documentos tem de facultar e quando deverá facultá-los.

Todos os documentos entregues terão de ser originais, actuais e válidos.


Quando os documentos tiverem sido recebidos, a sua candidatura será avaliada e ser-lhe-á atribuído o nível de prioridade adequado com base na data em que os documentos foram recebidos. Clique em  Prioritising Applications para obter mais informações sobre o nosso sistema de atribuição de níveis de prioridade.

Quem não pode usar o serviço?

Não poderá usar este serviço se não tiver preenchido um formulário de candidatura ou se este não tiver sido aceite no Registo de Habitação.

Existem também algumas pessoas que, por lei, não podem ser incluídas no Registo de Habitação. São elas:

  • Certas pessoas sujeitas ao Controlo de Imigração ao abrigo do Asylum and Immigration Act de 1996.
  • Certas pessoas de países estrangeiros que não estão sujeitas ao Controlo de Imigração, mas que não residem habitualmente no RU, nas Ilhas do Canal da Mancha, na Ilha de Man ou na República da Irlanda.
  • Pessoas (incluindo membros do respectivo agregado familiar) que foram consideradas culpadas de comportamentos inaceitáveis, o que as torna não aceitáveis como inquilinas.

Para obter informações mais detalhadas, contacte a equipa do HomeChoice de Bristol ou um dos Pontos de Apoio ao Cliente.

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